Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONSULTA
Ineficácia
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
Aplicabilidade
A
Superintendência Regional da Receita Federal 10ª Região
Fiscal aprovou as seguintes ementas de sua Decisão 113, de 29-9-2000, publicada
na página 17 do DO-U, Seção 1-E, de 18-10-2000: IMUNIDADE
TRIBUTÁRIA. LIVROS. A imunidade tributária prevista no art. 150, VI,
d, da Constituição Federal aplica-se somente em relação
aos impostos que recaiam sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado
a sua impressão (IPI e Imposto de Importação na esfera federal),
não se aplicando, portanto, aos demais impostos e contribuições
devidos pela pessoa jurídica.
CONSULTA. INEFICÁCIA.É ineficaz a consulta formulada em tese, com
referência a fato genérico, ou que não identifique o dispositivo
da legislação tributária sobre cuja aplicação haja
dúvida.
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