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Espírito Santo

Elevadores deverão ter cartaz avisando sobre cuidados com a segurança

Lei 8456/2007

05/02/2007 21:17:28

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LEI 8.456, DE 10-1-2007
(DO-ES DE 11-1-2007)

ELEVADOR
Afixação de Cartaz

Elevadores deverão ter cartaz avisando sobre cuidados com a segurança
O cartaz deve ser confeccionado em letras garrafais e afixado em edifícios públicos e privados.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 5º da Constituição Estadual sancionou, e eu, César Colnago, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – É obrigatória a inserção de placa de aviso aos usuários nos elevadores públicos e privados.
Art. 2º – A placa de aviso deverá ficar em local visível, na porta do elevador, em letras garrafais, com os seguintes dizeres: “Antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo encontra-se parado e nivelado neste andar”.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (César Colnago – Presidente)

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