Inscreva-se CONBCON 2025
x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio de Janeiro

INTER VIVOS

Lei 2415/2007

05/02/2007 21:17:28

Untitled Document

LEI 2.415, DE 29-12-2006
(“O Fluminense” DE 30-12-2006)

IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS – ITBI
Isenção – Município de Niterói

Prefeitura de Niterói altera isenção do ITBI na transferência de imóveis de baixa renda

A isenção só se aplica aos imóveis com valor venal de no máximo R$ 30.764,92, conforme estabelece o Valor de Referência E1 do Anexo I da Lei 480/83. Foi alterada a Lei 729/88.

A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – O inciso XI do artigo 5º da Lei nº 729/88 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º – (...)
XI – as operações imobiliárias decorrentes de projetos de regularização fundiária e urbanística de baixa renda em que o valor venal do imóvel transferido estiver situado na Faixa de Valores de Referência E1, do Anexo I da Lei nº 480/83.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Godofredo Pinto – Prefeito)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade