Rio de Janeiro
LEI 2.415, DE 29-12-2006
(“O Fluminense” DE 30-12-2006)
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS – ITBI
Isenção – Município de Niterói
Prefeitura de Niterói altera isenção do ITBI na transferência de imóveis de baixa renda
A isenção só se aplica aos imóveis com valor venal de no máximo R$ 30.764,92, conforme estabelece o Valor de Referência E1 do Anexo I da Lei 480/83. Foi alterada a Lei 729/88.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º – O inciso XI do artigo 5º da Lei nº 729/88
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – (...)
XI – as operações imobiliárias
decorrentes de projetos de regularização fundiária e urbanística
de baixa renda em que o valor venal do imóvel transferido estiver situado
na Faixa de Valores de Referência E1, do Anexo I da Lei nº 480/83.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Godofredo Pinto – Prefeito)
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