Legislação Comercial
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CONTABILIDADE
Normas Brasileiras
A
Resolução 887 CFC, de 9-10-2000, publicada na página 79 do DO-U,
Seção 1, de 16-10-2000, estabelece que o item 3.5.1.1 da NBC T 3
Conceito, Conteúdo, Estrutura e Nomenclatura das Demonstrações
Contábeis, aprovada pela Resolução 686 CFC, de 14-12-90 (DO-U
de 27-8-91), passa a vigorar com a seguinte redação:
3.5.1.1 A demonstração das mutações do patrimônio
líquido é aquela destinada a evidenciar as mudanças, em natureza
e valor, havidas no patrimônio líquido da entidade, num determinado
período de tempo.
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