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Espírito Santo

Alteradas as regras para concessão de anistia do ICMS dos serviços de comunicação

Lei 8454/2007

05/02/2007 21:17:27

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LEI 8.454, DE 29-12-2006
(DO-ES DE 30-12-2006)

SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
Débito Fiscal

Alteradas as regras para concessão de anistia do ICMS dos serviços de comunicação
O prazo especial para recolhimento se aplica aos serviços prestados de 1-1 até 31-7-2006 e não até 31-7-2007 como constou na redação original da Lei 8.444, de 14-12-2006 (Fascículo 01/2007).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 4º da Lei nº 8.444, de 14-12-2006, que dispensa a exigência de créditos tributários do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidente sobre prestação de serviços de comunicação e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º – O imposto deverá ser recolhido integralmente, em relação aos serviços prestados no período de 1º de janeiro a 31-7-2006, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da publicação desta Lei.” (NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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