Santa Catarina
LEI
13.920, DE 27-12-2006
(DO-SC DE 27-12-2006)
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES IPVA
Alteração
Estado amplia o benefício e aumenta a cilindrada dos veículos
de 2 ou 3 rodas que não pagam IPVA
O benefício só será concedido a veículos
com até 200 cm3 de cilindrada, e a partir de 1-1-2008
a concessão também terá como condição que tais veículos
não tenham sofrido penalidade por infração de trânsito
no ano anterior. Foi alterada a Lei 7.543, de 30-12-88.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes
deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º A Lei nº 7.543, de 30 de dezembro
de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 8º ......................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
V ..............................................................................................................................................
h) de veículo de duas ou três rodas com cilindrada não superior
a 200 cm³;
....................................................................................................................................................
§ 5º A partir de 2008, o benefício previsto na alínea
h do inciso V fica condicionado a que não tenha sido
aplicada pelo órgão de trânsito, no ano anterior à ocorrência
do fato gerador do imposto, penalidade por infração de trânsito,
vinculada ao veículo automotor. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Eduardo Pinho Moreira Governador do Estado)
REMISSÃO:
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LEI 7.543/88
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•
Art. 8º Não se exigirá o imposto:
....................................................................................................................................................
V sobre a propriedade;
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