Rio de Janeiro
LEI
4.455, DE 29-12-2006
(DO-MRJ DE 2-1-2007)
ALVARÁ
Cancelamento Município do Rio de Janeiro
Município do Rio de Janeiro cancelará os alvarás das indústrias,
comércio e prestadores de serviços que adquirirem bens ilegalmente
Serão canceladas as licenças concedidas aos
estabelecimentos em que for constatada a entrada, sem comprovante de aquisição
legal, de bens pertencentes à União, aos Estados, aos Municípios
ou às concessionárias de Serviço Público.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Serão canceladas as licenças
concedidas com fundamento no inciso XXI, alíneas a e b
do artigo 30 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro e legislação
subsidiária, nos casos em que o estabelecimento industrial, comercial de
serviços e outros onde se exerçam atividades econômicas, de fins
lucrativos ou não, for flagrado com bens pertencentes à União,
aos Estados, aos Municípios ou às Concessionárias de Serviço
Público, tais como: tampas de bueiros, de caixas telefônicas, de rede
de esgoto e grades de imóveis, dentre outros, e dos quais não possuir
comprovantes de aquisição legal, caracterizando-se receptação
prevista no artigo 180 e seus parágrafos, do Decreto-Lei nº 2.848,
de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Art. 2º O Governo Municipal, no prazo de noventa
dias, organizará serviço especializado de fiscalização aos
estabelecimentos mencionados no artigo 1º desta Lei, visando inibir a prática
do crime de receptação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Cesar Maia)
REMISSÃO:
• LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
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• Art. 30 Compete ao Município:
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XXI conceder e cancelar licença para:
a) localização, instalação e funcionamento de estabelecimentos
industriais, comerciais e de serviços e outros onde se exerçam atividades
econômicas, de fins lucrativos ou não, e determinar, no exercício
do seu poder de polícia, a execução de multas, o fechamento temporário
ou definitivo de estabelecimentos, com a conseqüente suspensão da
licença quando estiverem descumprindo a legislação vigente e
prejudicando a saúde, a higiene, a segurança, o sossego e os bons
costumes ou praticando, de forma reiterada, abusos contra os direitos do consumidor
ou usuário;
b) exercício de comércio eventual ou ambulante;
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