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Rio de Janeiro

Município do Rio de Janeiro cancelará os alvarás das indústrias, comércio e prestadores de serviços que adquirirem bens ilegalmente

Lei 4455/2007

05/02/2007 21:17:27

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LEI 4.455, DE 29-12-2006
(DO-MRJ DE 2-1-2007)

ALVARÁ
Cancelamento – Município do Rio de Janeiro

Município do Rio de Janeiro cancelará os alvarás das indústrias, comércio e prestadores de serviços que adquirirem bens ilegalmente
Serão canceladas as licenças concedidas aos estabelecimentos em que for constatada a entrada, sem comprovante de aquisição legal, de bens pertencentes à União, aos Estados, aos Municípios ou às concessionárias de Serviço Público.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Serão canceladas as licenças concedidas com fundamento no inciso XXI, alíneas “a” e “b” do artigo 30 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro e legislação subsidiária, nos casos em que o estabelecimento industrial, comercial de serviços e outros onde se exerçam atividades econômicas, de fins lucrativos ou não, for flagrado com bens pertencentes à União, aos Estados, aos Municípios ou às Concessionárias de Serviço Público, tais como: tampas de bueiros, de caixas telefônicas, de rede de esgoto e grades de imóveis, dentre outros, e dos quais não possuir comprovantes de aquisição legal, caracterizando-se receptação prevista no artigo 180 e seus parágrafos, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Art. 2º – O Governo Municipal, no prazo de noventa dias, organizará serviço especializado de fiscalização aos estabelecimentos mencionados no artigo 1º desta Lei, visando inibir a prática do crime de receptação.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Cesar Maia)

REMISSÃO:
• LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
“ ..................................................................................................................................................
• Art. 30 – Compete ao Município:
....................................................................................................................................................

XXI – conceder e cancelar licença para:
a) localização, instalação e funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços e outros onde se exerçam atividades econômicas, de fins lucrativos ou não, e determinar, no exercício do seu poder de polícia, a execução de multas, o fechamento temporário ou definitivo de estabelecimentos, com a conseqüente suspensão da licença quando estiverem descumprindo a legislação vigente e prejudicando a saúde, a higiene, a segurança, o sossego e os bons costumes ou praticando, de forma reiterada, abusos contra os direitos do consumidor ou usuário;
b) exercício de comércio eventual ou ambulante;

....................................................................................................................................................”

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