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Goiás

Estado altera seu Código Tributário e autoriza o Poder Executivo a excluir produtos do PROTEGE GOIÁS

Lei 15801/2007

05/02/2007 21:17:27

LEI 15.801, DE 6-9-2006
(DO-GO DE 12-12-2006)

CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Alteração

Estado altera seu Código Tributário e autoriza o Poder Executivo a excluir produtos do PROTEGE GOIÁS
Os produtos que forem excluídos da lista ficarão livres do adicional de 2% na alíquota do ICMS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 27 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 27 – ......................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
§ 6º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, no interesse da Administração Fazendária, a excluir qualquer serviço ou mercadoria relacionada no Anexo VII, da aplicação, ainda que temporariamente ou sob determinadas condições, do adicional de dois pontos percentuais na alíquota do ICMS de que trata o § 5º.” (NR)
Art. 2º – VETADO
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alteração promovida no § 6º do artigo 27 da Lei nº 11.651/91, a partir de 1º de abril de 2006. (Alcides Rodrigues Filho)

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