Goiás
LEI
15.801, DE 6-9-2006
(DO-GO DE 12-12-2006)
CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Alteração
Estado altera seu Código Tributário e autoriza o Poder Executivo
a excluir produtos do PROTEGE GOIÁS
Os produtos
que forem excluídos da lista ficarão livres do adicional de 2% na
alíquota do ICMS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo
10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 27 da Lei nº 11.651, de 26
de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 27 ......................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
§ 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, no interesse
da Administração Fazendária, a excluir qualquer serviço
ou mercadoria relacionada no Anexo VII, da aplicação, ainda que temporariamente
ou sob determinadas condições, do adicional de dois pontos percentuais
na alíquota do ICMS de que trata o § 5º. (NR)
Art. 2º VETADO
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos, quanto à alteração
promovida no § 6º do artigo 27 da Lei nº 11.651/91, a partir
de 1º de abril de 2006. (Alcides Rodrigues Filho)
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