Goiás
LEI 15.918, DE 28-12-2006
Ainda não publicada no D. Oficial
(Colhida no site da Secretaria de Fazenda)
CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Alteração
Goiás altera seu Código Tributário e adia para 2011 a possibilidade
de aproveitamento de créditos de ICMS de energia elétrica, serviço
de comunicação e material de consumo
As possibilidades
que os contribuintes do ICMS passariam a ter, já em 1-1-2007, de aproveitar
créditos do ICMS, em razão da aquisição de material de uso
e consumo, que hoje nenhum contribuinte pode, e pelo consumo de energia elétrica
e utilização do serviço de comunicação, que atualmente
são créditos restritos à pequena categoria de contribuintes,
estavam previstas nas redações anteriores das Leis 12.972/96 e 13.772/2000,
que ora são alteradas.
Esta prorrogação foi estabelecida pela Lei Complementar Federal 122,
de 12-12-2006, divulgada no Informativo 50/2006.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo
10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 12.972,
de 27 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 3º ......................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
Parágrafo único ..........................................................................................................................
I ................................................................................................................................................
a) 1º de janeiro de 2011, quanto às mercadorias adquiridas para uso
ou consumo do estabelecimento;
.................................................................................................................................................... (NR)
Art. 2º O artigo 2º da Lei nº 13.772,
de 28 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º O direito à apropriação
do crédito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), previsto na Lei nº
11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de
Goiás (CTE), durante o período de 1º de janeiro de 2001 até
31 de dezembro de 2010, fica limitado às seguintes situações:
.....................................................................................................................................................(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Alcides Rodrigues Filho; Oton Nascimento Júnior)
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