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Goiás

Indústrias podem comprar milho com isenção do ICMS

Lei 15910/2007

05/02/2007 21:17:27

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LEI 15.910, DE 26-12-2006
– Ainda não publicada no D. Oficial –
(Colhida no site da Secretaria de Fazenda)

ISENÇÃO
Milho

Indústrias podem comprar milho com isenção do ICMS
O benefício se aplica às operações internas destinadas às indústrias goianas beneficiadoras de milho decorrentes de leilões promovidos pela CONAB no período de 1-11-2006 a 31-12-2007.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica isenta do ICMS a operação interna com milho destinada ao industrial goiano, realizada até 31 de dezembro de 2007, em decorrência de leilão promovido pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB).
Art. 2º – Fica convalidada a utilização do benefício, nos termos do artigo 1º, relativamente aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de novembro de 2006 até a data de publicação desta Lei.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Alcides Rodrigues Filho; Oton Nascimento Júnior)

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