Goiás
LEI
15.910, DE 26-12-2006
Ainda não publicada no D. Oficial
(Colhida no site da Secretaria de Fazenda)
ISENÇÃO
Milho
Indústrias podem comprar milho com isenção do ICMS
O benefício se aplica às operações
internas destinadas às indústrias goianas beneficiadoras de milho
decorrentes de leilões promovidos pela CONAB no período de 1-11-2006
a 31-12-2007.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo
10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica isenta do ICMS a operação interna com
milho destinada ao industrial goiano, realizada até 31 de dezembro de 2007,
em decorrência de leilão promovido pela Companhia Nacional de Abastecimento
(CONAB).
Art.
2º Fica convalidada a utilização do benefício,
nos termos do artigo 1º, relativamente aos fatos geradores ocorridos no
período de 1º de novembro de 2006 até a data de publicação
desta Lei.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Alcides Rodrigues Filho; Oton Nascimento Júnior)
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