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São Paulo

Mantida para 2007 a alíquota de 18%

Lei 12499/2007

05/02/2007 21:17:27

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LEI 12.499, DE 27-12-2006
(DO-SP DE 28-12-2006)

ALÍQUOTA
Manutenção

Mantida para 2007 a alíquota de 18%
Alíquota é a aplicada nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tenham iniciado no exterior.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2007 o disposto na Lei nº 11.601, de 19 de dezembro de 2003, que estabelece que a alíquota de 17% (dezessete por cento) prevista no inciso I do artigo 34 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, fica elevada em 1 (um) ponto percentual, passando para 18% (dezoito por cento).
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007. (Cláudio Lembo; Luiz Tacca Júnior – Secretário da Fazenda; Rubens Lara – Secretário-Chefe da Casa Civil)

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