São Paulo
LEI
12.499, DE 27-12-2006
(DO-SP DE 28-12-2006)
ALÍQUOTA
Manutenção
Mantida para 2007 a alíquota de 18%
Alíquota é a aplicada nas operações
ou prestações internas ou naquelas que se tenham iniciado no exterior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2007 o disposto na Lei nº
11.601, de 19 de dezembro de 2003, que estabelece que a alíquota de 17%
(dezessete por cento) prevista no inciso I do artigo 34 da Lei nº 6.374,
de 1º de março de 1989, fica elevada em 1 (um) ponto percentual, passando
para 18% (dezoito por cento).
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007. (Cláudio Lembo; Luiz Tacca
Júnior Secretário da Fazenda; Rubens Lara Secretário-Chefe
da Casa Civil)
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