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Paraná

Lei 15429/2007

10/02/2007 07:50:08

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LEI 15.429, DE 15-1-2007
(DO-PR DE 30-1-2007)

ALÍQUOTA
Aplicação

Estado reduz alíquota para materiais de construção
A alíquota de 12% será aplicada nas operações com os produtos relacionados.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 406/2006:
Art. 1º – Fica acrescentada alínea “z” ao inciso II do artigo 14 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, com a seguinte redação:
“Art. 14 – ......................................................................................................................................
II – ...............................................................................................................................................
z) produtos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM/SH): blocos de concreto, telhas e lajes planas pré-fabricadas, painéis de lajes, pré-lajes e pré-moldados, classificados nos códigos 6810.11.0000, 6810.19.0200, 6810.91.9900 e 6810.99.9900.”
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Hermas Brandão – Presidente)

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