Paraná
LEI
15.458, DE 15-1-2007
(DO-PR DE 15-1-2007)
SAÚDE
Estabelecimento Hospitalar
Estabelecimentos devem orientar sobre o seguro DPVAT
Deverá ser afixado cartaz nos hospitais, postos de saúde e funerárias
contendo as informações relativas ao seguro obrigatório,
e a inobservância acarretará multa de 300 UFIR.
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes
dispositivos do Projeto de Lei nº 273/2006:
Art. 1º – Ficam os hospitais, postos de saúde,
unidades básicas e estabelecimentos de serviços funerários,
públicos ou privados, do Estado do Paraná, obrigados a afixar,
em local bem visível e de fácil acesso, orientações
sobre o Seguro DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Causados por Veículos
Automotores de Vias Terrestres), criado pela Lei nº 6.194, de 1974, que
tem como objetivo amparar as vítimas de acidentes envolvendo veículos
em todo o território nacional;
§ 1º – As orientações devem conter os itens constantes
dos Anexos I e II desta Lei e, ainda, de forma destacada, os seguintes dizeres:
“A indenização do Seguro DPVAT poderá ser requerida
pela própria vítima do acidente ou por seus beneficiários”.
§ 2º – A placa ou cartaz contendo as informações
deverá atender a metragem mínima de 30 cm X 21 cm.
Art. 2º – A falta da fixação implicará
multa de 300 UFIR (Unidade Fiscal de Referência) ao infrator.
Art. 3º – Esta Lei será regulamentada pelo
Executivo no prazo de 120 (cento e vinte) dias e entrará em vigor na
data de sua publicação. (Hermas Brandão – Presidente)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade