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Paraná

Lei 15443/2007

18/02/2007 12:37:18

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LEI 15.443, DE 15-1-2007
(DO-PR DE 30-1-2007)

BEBIDAS ALCOÓLICAS
Proibição de Consumo e Venda

Estado proibe venda de bebidas alcoólicas e cigarros para menores de 18 anos
Estabelecimentos deverão afixar cartaz com advertência de proibição.
Multa pela não afixação do cartaz é de 300 UFIR.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 274/2006:
Art. 1º – Todos os estabelecimentos que vendam bebidas alcoólicas e cigarros deverão ter afixados em seus interiores e em locais visíveis cartazes com advertência de proibição de venda para menores de 18 anos.
Parágrafo único – Do cartaz deverão constar as expressões:
a) “É PROIBIDO A VENDA E O CONSUMO DE BEBIDA ALCOÓLICA E CIGARROS A MENORES DE 18 ANOS”;
b) O número do telefone do Disk Denúncia da Polícia Militar.
Art. 2º – A falta da afixação de cartazes previsto no artigo 1º implicará multa de 300 UFIR (Unidade Fiscal de Referência) ao estabelecimento infrator.
Art. 3º – Esta Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 120 (cento e vinte) dias e entrará em vigor na data de sua publicação. (Hermas Brandão – Presidente)

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