x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Paraná

Lei 15428/2007

27/02/2007 15:27:09

Untitled Document

LEI 15.428, DE 15-1-2007
(DO-PR DE 30-1-2007)

ENERGIA ELÉTRICA
Redução da Tarifa

Estado reduz tarifa de energia elétrica para avicultores e suinocultores
Benefício de redução de 40% vale para a energia utilizada no período de 21h30 às 6h.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 033/2006:
Art. 1º – Fica estabelecido, com base na tarifa rural, o desconto de 40% (quarenta por cento) no preço da energia elétrica utilizada, no período compreendido entre 21:30 h (vinte e uma horas e trinta minutos) e 6:00 h (seis horas), pelos avicultores e suinocultores.
Parágrafo único – São considerados avicultores, para efeitos desta Lei, criadores de aves que detenham a licença específica expedida pelo órgão estadual competente; são considerados suinocultores, para efeitos desta Lei, criadores de suínos que detenham a licença expedida pelo órgão estadual competente.
Art. 2º – O Poder Executivo deverá baixar normas suplementares para viabilização desta redução.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Hermas Brandão – Presidente)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade