Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL
TRIBUTO FEDERAL
Retenção
A
Superintendência Regional da Receita Federal 10ª Região
Fiscal aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 97, de 31-8-2000,
publicada na página 10 do DO-U, Seção 1-E, de 25-9-2000:
RETENÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES. VALOR TRIBUTÁVEL.
INFORMAÇÕES CONSTANTES NAS NOTAS FISCAIS.
O valor tributável no fornecimento de energia elétrica para efeito
de retenção de tributos e contribuições federais por órgãos
da administração federal direta, autarquias e fundações
federais é o valor do pagamento, não havendo previsão legal de
exclusão de quaisquer valores. Podem ser inseridos elementos de interesse
do contribuinte desde que não prejudiquem a clareza do documento fiscal.
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