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Legislação Comercial

Decisão SRRF - 10ª RF 97/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL
TRIBUTO FEDERAL
Retenção

A Superintendência Regional da Receita Federal – 10ª Região Fiscal – aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 97, de 31-8-2000, publicada na página 10 do DO-U, Seção 1-E, de 25-9-2000:
“RETENÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES. VALOR TRIBUTÁVEL. INFORMAÇÕES CONSTANTES NAS NOTAS FISCAIS.
O valor tributável no fornecimento de energia elétrica para efeito de retenção de tributos e contribuições federais por órgãos da administração federal direta, autarquias e fundações federais é o valor do pagamento, não havendo previsão legal de exclusão de quaisquer valores. Podem ser inseridos elementos de interesse do contribuinte desde que não prejudiquem a clareza do documento fiscal.”

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