Paraná
LEI
15.423, DE 15-1-2007
(DO-PR DE 30-1-2007)
TRANSPORTE
Gratuidade
Transporte Intermunicipal: Gratuidade é estendida aos portadores
da doença de Crohn
Beneficiários devem estar se submetendo a processo de reabilitação
e/ou capacitação profissional. Foi alterada a Lei 11.911, de 1-12-97
(Informativo 49/97).
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do artigo 71, da Constituição Estadual, os seguintes
dispositivos do Projeto de Lei nº 789/2005:
Art. 1º – O artigo 3º da Lei 11.911, de 1º
de dezembro de 1997, passa a vigorar com mais um inciso nos seguintes termos:
“Art. 3º – ......................................................................................................................................
IV – portadores da doença de Crohn, que é crônica
e consiste em inflamação intestinal comprometedora do trato digestivo.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data
da sua publicação. (Hermas Brandão – Presidente)
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