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Paraná

Lei 15423/2007

27/02/2007 15:27:09

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LEI 15.423, DE 15-1-2007
(DO-PR DE 30-1-2007)

TRANSPORTE
Gratuidade

Transporte Intermunicipal: Gratuidade é estendida aos portadores da doença de Crohn
Beneficiários devem estar se submetendo a processo de reabilitação e/ou capacitação profissional. Foi alterada a Lei 11.911, de 1-12-97 (Informativo 49/97).

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 71, da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 789/2005:
Art. 1º – O artigo 3º da Lei 11.911, de 1º de dezembro de 1997, passa a vigorar com mais um inciso nos seguintes termos:
“Art. 3º – ......................................................................................................................................
IV – portadores da doença de Crohn, que é crônica e consiste em inflamação intestinal comprometedora do trato digestivo.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. (Hermas Brandão – Presidente)

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