Espírito Santo
LEI
8.460, DE 15-2-2007
(DO-ES DE 16-2-2007)
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO
Divulgação de Fotos de crianças desaparecidas
Empresa de telefonia não é mais obrigada a divulgar fotos de
crianças desaparecidas
Foi revogada a Lei 7.406, de 9-12-2002 (Informativo 51/2002), que obrigava
a divulgação de fotos de crianças desaparecidas nas contas de
fornecimento de serviço de telefonia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei
nº 7.406, de 9-12-2002, que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação
de fotografias de crianças e adolescentes desaparecidos nas contas de fornecimento
de telefonia emitidas pela empresa prestadora desse serviço no Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes
Governador do Estado)
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