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Espírito Santo

Empresa de telefonia não é mais obrigada a divulgar fotos de crianças desaparecidas

Lei 8460/2007

27/02/2007 15:27:09

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LEI 8.460, DE 15-2-2007
(DO-ES DE 16-2-2007)

CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO
Divulgação de Fotos de crianças desaparecidas

Empresa de telefonia não é mais obrigada a divulgar fotos de crianças desaparecidas
Foi revogada a Lei 7.406, de 9-12-2002 (Informativo 51/2002), que obrigava a divulgação de fotos de crianças desaparecidas nas contas de fornecimento de serviço de telefonia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica revogada a Lei nº 7.406, de 9-12-2002, que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de fotografias de crianças e adolescentes desaparecidos nas contas de fornecimento de telefonia emitidas pela empresa prestadora desse serviço no Estado.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado)

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