Espírito Santo
LEI
8.462, DE 15-2-2007
(DO-ES DE 16-2-2007)
CONTRIBUINTE
Inadimplente
Contribuintes em débito com a fazenda estadual não serão
incluídos em cadastro de devedores
Foi revogada a Lei 6.835, de 25-10-2001 (Informativo 44/2001), que previa
a inclusão no banco de dados do SERASA, CADIN e SPC dos contribuintes,
pessoas físicas e jurídicas, com débitos junto à Secretaria
de Estado da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica revogada a Lei nº 6.835, de 25-10-2001, que
determina a inclusão no banco de dados do SERASA, CADIN e SPC das pessoas
físicas e jurídicas inadimplentes junto à Secretaria de Estado
da Fazenda.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado)
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