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São Paulo

Estado proíbe caça-níqueis e assemelhados em bares, restaurantes e similares

Lei 12519/2007

27/02/2007 15:27:09

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LEI 12.519, DE 2-1-2007
(DO-SP DE 3-1-2007)

BAR, RESTAURANTE E SIMILAR
Proibição de Caça-níqueis e Assemelhados

Estado proíbe caça-níqueis e assemelhados em bares, restaurantes e similares
A proibição abrange a instalação, utilização, manutenção, locação, guarda ou depósito dos equipamentos.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam proibidas a instalação, utilização, manutenção, locação, guarda ou depósito de máquinas caça-níqueis, de videobingo, de videopôquer e assemelhadas, em bares, restaurantes e similares.
§ 1º – Persiste a proibição de que trata o caput, quanto à guarda ou ao depósito, ainda que o referido equipamento esteja desligado, desativado, incompleto ou desmontado.
§ 2º – A desobediência a esta Lei acarretará ao estabelecimento ou a seus responsáveis legais, solidariamente obrigados, a aplicação de multa, além da expropriação das máquinas.
§ 3º – Em caso de máquinas caça-níqueis alugadas, sublocadas, arrendadas ou cedidas em comodato ou regime de parceria, os proprietários do equipamento sofrerão as mesmas sanções previstas no § 2º.
Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Rodrigo Garcia – Presidente)

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