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São Paulo

SHOPPING CENTER

Lei 12528/2007

27/02/2007 15:27:09

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LEI 12.528, DE 2-1-2007
(DO-SP DE 3-1-2007)

SHOPPING CENTER
Coleta Seletiva de Lixo

Estado obriga a implantação de coleta seletiva de lixo em shopping centers, empresas de grande porte, condomínios e repartições públicas
Resíduos produzidos nas dependências destes locais deverão ser acondicionados separadamente, sujeitando o infrator a pena de multa de 500 UFESPs.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam os shopping centers do Estado, que possuam um número superior a 50 (cinqüenta) estabelecimentos comerciais, obrigados a implantar processo de coleta seletiva de lixo.
Art. 2º – Para o cumprimento do disposto no artigo 1º, os shopping centers deverão acondicionar separadamente os seguintes resíduos produzidos em suas dependências:
I – papel;
II – plástico;
III – metal;
IV – vidro;
V – material orgânico;
VI – resíduos gerais não recicláveis.
§ 1º – Vetado.
§ 2º – Vetado.
Art. 3º – Vetado.
Art. 4º – A obrigatoriedade prevista nesta lei também se aplica:
I – a empresas de grande porte;
II – a condomínios industriais com, no mínimo, 50 (cinqüenta) estabelecimentos;
III – a condomínios residenciais com, no mínimo, 50 (cinqüenta) habitações;
IV – a repartições públicas, nos termos de regulamento.
Art. 5º – O descumprimento da presente lei acarretará ao infrator a pena de multa de 500 (quinhentas) UFESPs.
Art. 6º – O valor arrecadado em virtude da penalidade prevista no artigo 5º será destinado ao Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição (FECOP).
Art. 7º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, designando órgão estadual responsável pela fiscalização e aplicação da penalidade prevista no artigo 5º.
Art. 8º – As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Rodrigo Garcia – Presidente)

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