Legislação Comercial
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 101 SRF, DE 31-10-2000
(DO-U DE 1-11-2000)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CPMF
Normas
Normas
relativas à cobrança, no âmbito do Distrito Federal,
da CPMF não recolhida por força de decisão judicial.
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e
tendo em vista o disposto nos artigos 45 a 47 e 50 da Medida Provisória
nº 2.037, de 26 de outubro de 2000, bem assim a sustação,
pelo Presidente do Tribunal Regional Federal da 1a Região, em
30 de outubro de 2000, dos efeitos da tutela antecipada concedida nos autos
da Ação Civil Pública nº 2000.34.00.039611-5-DF, RESOLVE:
Art. 1º O débito a que se refere a alínea a
do inciso II do artigo 2o da Instrução Normativa SRF no
089, de 18 de setembro de 2000, deverá ser efetuado, no âmbito do
Distrito Federal, até 1o de novembro de 2000.
Parágrafo único O débito será efetuado de conformidade
com as demais normas estabelecida na Instrução Normativa referida
no caput, observado, inclusive, o prazo estabelecido na alínea a
do inciso III do § 7o de seu artigo 2o.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação. (Everardo Maciel)
NOTA: A Instrução Normativa 89 SRF, de 18-9-2000, mencionada no ato ora transcrito, encontra-se divulgada neste Informativo e Colecionador.
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