Paraná
LEI
15.467, DE 9-2-2007
(DO-PR DE 12-2-2007)
IMPORTAÇÃO
Suspensão
Promovidas diversas alterações na legislação do ICMS
Em conseqüência da alteração
da Lei 14.985, de 6-1-2006 (Informativo 03/2006), temos os seguintes efeitos:
a) Fica suspensa a cobrança do ICMS na importação de bens e mercadorias
originárias da América Latina, com ingresso por rodovia, realizada
por estabelecimento comercial; b) O poder executivo cancelará créditos
de ICMS relativos a estornos proporcionais decorrentes de diferenças de
tributação de produtos da cesta básica de alimentos; e c) Multas
poderão ser reduzidas em até 90% quando a empresa estiver em regime
de concordata protocolado até 31-7-2006.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art.
1º Acrescenta-se parágrafo único ao artigo 1º
da Lei nº 14.985, de 6 de janeiro de 2006, com a seguinte redação:
Art.
1º ......................................................................................................................................
Parágrafo
único O disposto no caput também se aplica à importação
de bem ou mercadoria com certificação de origem de países da
América Latina, cujo ingresso em território paranaense se dê
por rodovia.
Art.
2º O Poder Executivo cancelará eventuais créditos
de ICMS relativos a estornos proporcionais decorrentes de diferença de
tributação na aquisição de produtos da cesta básica
de alimentos.
Parágrafo
único Fica atribuída à Secretaria de Estado da Fazenda
a competência para determinar, de ofício, ou a requerimento do interessado,
o cancelamento dos créditos tributários aludidos no caput,
inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não.
Art.
3º Aplica-se o preceito do § 4º do artigo 2º
da Lei 15.290, de 22 de setembro de 2006, à pessoa jurídica que estiver
em regime de Concordata protocolada ou homologada até 31 de julho de 2006.
Art.
4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
(Roberto Requião Governador do Estado; Heron Arzua Secretário
de Estado da Fazenda; Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil)
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