Ceará
LEI
9.151, DE 22-2-2007
(DO-Fortaleza DE 26-2-2007)
TERMINAL RODOVIÁRIO
Afixação de Horário – Município de Fortaleza
Terminais Rodoviários de Fortaleza estão obrigados a afixar
horário de saída dos ônibus
Os terminais deverão afixar um quadro contendo todos os horários
de saída de todas as linhas que operem no local.
FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA aprovou e eu, com base no artigo
36, inciso V da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º – Fica estabelecida a obrigatoriedade da
afixação, nos terminais rodoviários, de quadro contendo
horários de saída dos ônibus de cada uma das linhas que
circulam em suas dependências.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação oficial, revogadas as disposições em
contrário. (Agostinho Frederico Carmo Gomes; Tin Gomes – Presidente
da Câmara Municipal de Fortaleza)
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