Ceará
LEI
9.146, DE 12-2-2007
(DO-Fortaleza DE 16-2-2007)
EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS
Desconto
Fortaleza assegura desconto para estudantes em atividades culturais
e esportivas
Os estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino oficiais
ou reconhecidos oficialmente têm assegurado desconto de 50% em eventos
realizados em ginásios esportivos, teatros, cinemas e estádios
de futebol.
FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA aprovou e eu, com base no artigo
36, inciso V, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º – É dada nova redação
ao artigo 1º Lei nº 7.478, de 23 de dezembro de 1993, passando o artigo
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Ficam assegurados aos estudantes, regularmente matriculados
em estabelecimentos de ensino oficiais ou reconhecidos oficialmente pelo Poder
Público, 50% (cinqüenta por cento) de abatimento em eventos realizados
nos ginásios esportivos, teatros, cinemas e estádios de futebol
localizados no âmbito do Município de Fortaleza.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação oficial, revogadas as disposições em
contrário. (Agostinho Frederico Carmo Gomes; Tin Gomes – Presidente
da Câmara Municipal de Fortaleza)
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