Ceará
LEI
9.162, DE 22-2-2007
(DO-Fortaleza DE 27-2-2007)
MATERNIDADE
Teste de Emissões Evocadas
Maternidades da rede privada estão obrigadas a realizar teste
de audição em recém-nascido
O exame popularmente conhecido como “teste da orelhinha” será
realizado gratuitamente nas crianças nascidas em hospitais ou maternidades
da rede pública de saúde, a partir do 2º dia após
o nascimento.
Faço
saber que a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou e eu, com base no artigo
36, inciso V, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte
Lei.
Art. 1º – As maternidades do Município de
Fortaleza ficam obrigadas a realizar, gratuitamente, o teste de emissões
evocadas, o qual mede as emissões otoacústicas, ou seja, aquelas
provenientes da cóclea, ou orelha interna, nas crianças nascidas
em hospitais ou maternidades da rede pública de saúde, a partir
do segundo dia após o nascimento.
Art. 2º – As despesas decorrentes da realização
do procedimento previsto no artigo 1º desta Lei serão objeto de
dotação orçamentária própria e, enquanto
esta não for possível, de suplementação, para que
possa entrar em vigência com maior celeridade possível.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Agostinho Frederico Carmo Gomes; Tin Gomes – Presidente da Câmara
Municipal de Fortaleza)
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