Ceará
LEI
9.170, DE 22-2-2007
(DO-CE DE 28-2-2007)
TRANSPORTE
Desembarque de Passageiros
Fortaleza determina procedimentos para desembarque dos passageiros de
transporte coletivo em horário especial
No período entre as 23 horas da noite e 5 horas da manhã do dia
seguinte, o desembarque será realizado nos locais indicados pelos passageiros,
independente dos locais de parada obrigatória.
O descumprimento acarretará a aplicação de multa de R$
500,00, por cada transgressão.
FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA aprovou e eu, com base no artigo
36, inciso V, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º – Os veículos de transporte coletivo
deverão, em horário especial, parar os veículos para desembarque
dos passageiros nos locais por estes indicados, independentemente dos locais
de parada obrigatória.
Parágrafo único – Entende-se por horário especial
para efeito desta Lei aquele compreendido entre as 23h (vinte e três horas)
da noite e as 5h (cinco horas) da manhã do dia seguinte.
Art. 2º – O descumprimento do artigo 1º desta
Lei implicará a pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais)
à empresa permissionária do serviço público de transporte
coletivo, por cada transgressão.
Parágrafo único – A penalidade prevista neste artigo será
aplicada pelo órgão gestor do transporte coletivo do Município
de Fortaleza.
Art. 3º – O local de parada dos veículos
de transporte coletivo deverá respeitar as normas do Código de
Trânsito Brasileiro.
Art. 4º – O desrespeito sistemático a esta
noma implicará a não renovação da permissão
prevista no artigo 181 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza.
Art. 5º – Aplica-se esta Lei, no que couber, ao
Transporte Público Alternativo.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação oficial, revogadas as disposições em
contrário. (Agostinho Frederico Carmo Gomes; Tin Gomes – Presidente
da Câmara Municipal de Fortaleza)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade