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Espírito Santo

Lei 8472/2007

10/03/2007 20:49:36

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LEI 8.472, DE 7-3-2007
(DO-ES DE 8-3-2007)

TRÂNSITO
Parcelamento de Multas

Multa de trânsito não pode ter pagamento parcelado

Esta vedação se deve a revogação da Lei 7.738, de 5-4-2004 (Informativo 14/2004), que havia fixado as regras para parcelamento de multas aplicadas no Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica revogada a Lei nº 7.738, de 5-4-2004, que dispõe sobre o parcelamento de débitos relativos às multas de trânsito.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado)

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