Espírito Santo
LEI
8.472, DE 7-3-2007
(DO-ES DE 8-3-2007)
TRÂNSITO
Parcelamento de Multas
Multa de trânsito não pode ter pagamento parcelado
Esta vedação
se deve a revogação da Lei 7.738, de 5-4-2004 (Informativo 14/2004),
que havia fixado as regras para parcelamento de multas aplicadas no Estado do
Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica revogada a Lei nº 7.738, de
5-4-2004, que dispõe sobre o parcelamento de débitos relativos
às multas de trânsito.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado)
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