Distrito Federal
LEI
3.961, DE 27-2-2007
(DO-DF DE 19-3-2007)
VETERINÁRIA
Cirurgia de Cordotomia
Distrito Federal proíbe a realização de cirurgia de desligamento das cordas vocais de cães e gatos
Os médicos veterinários ficam proibidos da realização do procedimento que visa reduzir os ruídos de latidos e miados produzidos pelos animais que menciona.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PROMULGA, nos termos
do § 6° do artigo 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte
Lei, oriunda de Projeto vetado pela Governadora do Distrito Federal e mantido
pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º Ficam os médicos veterinários
proibidos de realizar a cirurgia de cordotomia em cães e gatos.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei
sujeitará o infrator às penalidades previstas no artigo 32 da Lei
nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta
Lei no prazo de trinta dias, a contar de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário. (Deputado Alírio Neto)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade