Distrito Federal
OUTROS ASSUNTOS
LEI 3.963, DE 27-2-2007
(DO-DF DE 19-3-2007)
TV
A CABO
Cobrança pela Instalação e Utilização de Ponto Adicional
TV a cabo não pode cobrar a instalação e a utilização de pontos adicionais
Os serviços de instalação e utilização de pontos adicionais de TV a cabo em residências não poderão ser cobrados e o descumprimento destas disposições sujeitará ao infrator a aplicação de penalidades.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PROMULGA, nos termos
do § 6° do artigo 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte
Lei, oriunda de Projeto vetado pela Governadora do Distrito Federal e mantido
pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º – Fica vedada a cobrança pela instalação
e utilização de pontos adicionais de TV a cabo em residências,
no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º – O descumprimento do disposto nesta Lei
sujeita os infratores a penalidade prevista no artigo 57, parágrafo único,
da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, sem prejuízo de outras
sanções cabíveis.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em
contrário. (Deputado Alírio Neto)
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