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Paraná

Estado proíbe o consumo de bebidas alcoólicas dentro dos veículos de transporte coletivo

Lei 15468/2007

25/03/2007 02:20:45

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OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS

LEI 15.468, DE 15-2-2007
(DO-PR DE 6-3-2007)

BEBIDAS ALCOÓLICAS
Proibição de Consumo

Estado proíbe o consumo de bebidas alcoólicas dentro dos veículos de transporte coletivo

Desde 6-3-2007 as bebidas alcoólicas de qualquer natureza não podem ser consumidas dentro dos ônibus e similares.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 572/2006:
Art. 1º – Fica expressamente proibido o consumo de bebida alcoólica, de qualquer natureza, no interior de veículos de transporte coletivo, ônibus e similares.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Nelson Justus – Presidente)

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