Paraná
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
LEI 15.468, DE 15-2-2007
(DO-PR DE 6-3-2007)
BEBIDAS ALCOÓLICAS
Proibição de Consumo
Estado proíbe o consumo de bebidas alcoólicas dentro dos veículos de transporte coletivo
Desde 6-3-2007 as bebidas alcoólicas de qualquer natureza não podem ser consumidas dentro dos ônibus e similares.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ aprovou e eu promulgo,
nos termos do § 7º do artigo 71 da Constituição Estadual,
os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 572/2006:
Art. 1º Fica expressamente proibido o consumo de
bebida alcoólica, de qualquer natureza, no interior de veículos de
transporte coletivo, ônibus e similares.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação. (Nelson Justus Presidente)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade