Legislação Comercial
LEI
11.460, DE 21-3-2007
(DO-U DE 22-3-2007)
ALIMENTOS
Produtos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância
Fabricantes, importadores e distribuidores de alimentos para lactentes e crianças têm prazo maior para se adequar às novas regras
A
Lei em questão, resultante do Projeto de Conversão da Medida Provisória
327, de 31-10-2006 (DO-U de 1-11-2006), prorroga por 6 meses, contados a partir
de 3-1-2007, o prazo para que os fabricantes, importadores e distribuidores
de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância se adeqüem
ao disposto nos artigos 2º, caput, inciso III, 10, 11, 13, 14 e
15 da Lei 11.265, de 3-1-2006 (Informativo 03/2006 e Portal COAD).
Na redação original da Medida Provisória 327/2006, não havia
previsão de prorrogação do referido prazo.
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