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Espírito Santo

Revogada a Lei que obrigava a divulgação do valor dos impostos embutidos

Lei 8475/2007

01/04/2007 10:54:08

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OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS

LEI 8.475, DE 19-3-2007
(DO-ES DE 21-3-2007)

PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR
Divulgação do Valor dos Impostos Embutidos no Preço Final

Revogada a Lei que obrigava a divulgação do valor dos impostos embutidos

 no preço dos produtos ou serviços oferecidos aos consumidores

A Lei 8.068, de 4-7-2005 (Informativo 27/2005), determinava a divulgação de tais informações por todos os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços situados no Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica revogada a Lei nº 8.068, de 4-7-2005, que assegura ao consumidor o direito de saber, antes, durante a negociação e depois da compra o valor dos impostos embutidos no preço do produto ou do serviço.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado)

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