Espírito Santo
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
LEI
8.475, DE 19-3-2007
(DO-ES DE 21-3-2007)
PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR
Divulgação do Valor dos Impostos Embutidos no Preço Final
Revogada a Lei que obrigava a divulgação do valor dos impostos embutidos
no preço dos produtos ou serviços oferecidos aos consumidores
A Lei 8.068, de 4-7-2005 (Informativo 27/2005), determinava a divulgação
de tais informações por todos os estabelecimentos comerciais e prestadores
de serviços situados no Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 8.068, de 4-7-2005,
que assegura ao consumidor o direito de saber, antes, durante a negociação
e depois da compra o valor dos impostos embutidos no preço do produto ou
do serviço.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado)
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