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Rio de Janeiro

Viúvas de policiais, bombeiros e guardas municipais mortos em serviço poderão ter isenção de IPTU no Município do Rio de Janeiro

Lei 4481/2007

15/04/2007 22:55:58

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OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS

LEI 4.481, DE 27-3-2007
(DO-MRJ DE 10-4-2007)

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU
Isenção – Município do Rio de Janeiro

Viúvas de policiais, bombeiros e guardas municipais mortos em serviço poderão ter isenção de IPTU no Município do Rio de Janeiro

Esta Lei promulgada pelo Presidente da Câmara autoriza o Poder Executivo a conceder o benefício para o imóvel que sirva de moradia para a pensionista.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.481, de 27 de março de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 2.289-A, de 2004, de autoria do Senhor Vereador Carlos Bolsonaro.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) às viúvas dos policiais militares, bombeiros e guardas municipais mortos em serviço e residentes na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º – Esta isenção será para o imóvel utilizado como moradia pela pensionista.
Parágrafo único – A isenção será apenas por um imóvel.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. (Vereador Ivan Moreira – Presidente)

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