Rio de Janeiro
OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
LEI
4.481, DE 27-3-2007
(DO-MRJ DE 10-4-2007)
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Isenção Município do Rio de Janeiro
Viúvas de policiais, bombeiros e guardas municipais mortos em serviço poderão ter isenção de IPTU no Município do Rio de Janeiro
Esta Lei promulgada pelo Presidente da Câmara autoriza o Poder Executivo a conceder o benefício para o imóvel que sirva de moradia para a pensionista.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo
79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro,
de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º
do artigo acima, promulga a Lei nº 4.481, de 27 de março de 2007,
oriunda do Projeto de Lei nº 2.289-A, de 2004, de autoria do Senhor Vereador
Carlos Bolsonaro.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) às viúvas
dos policiais militares, bombeiros e guardas municipais mortos em serviço
e residentes na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta isenção será para o
imóvel utilizado como moradia pela pensionista.
Parágrafo único A isenção será apenas por um
imóvel.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação. (Vereador Ivan Moreira Presidente)
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