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Rio de Janeiro

Estado altera o Código Tributário para modificar a composição do Conselho de Contribuintes

Lei 5013/2007

15/04/2007 22:55:58

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LEI 5.013, DE 3-4-2007
(DO-RJ DE 9-4-2007)

CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Alteração

Estado altera o Código Tributário para modificar a composição do Conselho de Contribuintes

Esta alteração do Decreto-Lei 5/75 reduz o mandato dos conselheiros de 5 para 2 anos, mantendo a permissão para que estes sejam reconduzidos aos cargos. O Conselho de Contribuintes é o órgão para interposição de recursos, em segunda instância, contra decisões proferidas pela Junta de Revisão Fiscal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os artigos 258 e 260 do Decreto-Lei n° 5, de 15 de março de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 258 – Os representantes dos contribuintes, em igual número ao dos representantes do Estado, serão escolhidos pelo Governador do Estado, entre aqueles 8 (oito) possuidores de conhecimento da Legislação Tributária, e indicados, em lista tríplice, por entidades representativas, dos contribuintes dos impostos estaduais; 3 (três) representantes das indústrias – Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro, 2 (dois) representantes dos comerciantes – Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro, 1 (um) representante dos produtores agrícolas – Federação da Agricultura do Estado do Rio de Janeiro, 1 (um) representante dos prestadores de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e 1 (um) representante dos serviços de comunicação.”
“Art. 260 – Será de 2 (dois) anos o mandato dos Conselheiros e de seus suplentes, permitida a recondução.”
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Luiz Fernando de Souza – Governador em exercício)

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