Rio de Janeiro
LEI 5.013, DE 3-4-2007
(DO-RJ DE 9-4-2007)
CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Alteração
Estado altera o Código Tributário para modificar a composição do Conselho de Contribuintes
Esta alteração do Decreto-Lei 5/75 reduz o mandato dos conselheiros de 5 para 2 anos, mantendo a permissão para que estes sejam reconduzidos aos cargos. O Conselho de Contribuintes é o órgão para interposição de recursos, em segunda instância, contra decisões proferidas pela Junta de Revisão Fiscal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO. Faço saber
que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 258 e 260 do Decreto-Lei n°
5, de 15 de março de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 258 Os representantes dos contribuintes, em igual número
ao dos representantes do Estado, serão escolhidos pelo Governador do Estado,
entre aqueles 8 (oito) possuidores de conhecimento da Legislação Tributária,
e indicados, em lista tríplice, por entidades representativas, dos contribuintes
dos impostos estaduais; 3 (três) representantes das indústrias
Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro, 2 (dois)
representantes dos comerciantes Federação do Comércio
do Estado do Rio de Janeiro, 1 (um) representante dos produtores agrícolas
Federação da Agricultura do Estado do Rio de Janeiro, 1 (um)
representante dos prestadores de serviço de transporte interestadual e
intermunicipal e 1 (um) representante dos serviços de comunicação.
Art. 260 Será de 2 (dois) anos o mandato dos Conselheiros
e de seus suplentes, permitida a recondução.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Luiz Fernando de Souza Governador em exercício)
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