Ceará
LEI
9.195, DE 16-3-2007
(DO-Fortaleza DE 3-4-2007)
HOSPITAL
Ambulâncias Município de Fortaleza
Fortaleza obriga ambulâncias a usarem logotipo e número de telefone
Deverão ser indicados também o hospital a que pertencem ou o responsável pelo serviço de remoção hospitalar.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA aprovou e eu, com base
no artigo 36, inciso V, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º É obrigatório o uso de logotipo
e número de telefone nas ambulâncias que trafegam em Fortaleza, contendo
também a indicação do hospital a que pertencem, ou indicação
da empresa ou pessoa física prestadora de serviço de remoção
hospitalar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.
(Agostinho Frederico Carmo Gomes; Tin Gomes Presidente da Câmara
Municipal de Fortaleza)
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