Ceará
LEI 9.189, DE 16-3-2007
(DO-Fortaleza DE 3-4-2007)
HOSPITAL
Estacionamento Município de Fortaleza
Clínicas e hospitais estão proibidos de cobrar estacionamento
Estabelecimentos do Município de Fortaleza não podem cobrar taxa, independente da qualidade do usuário.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA aprovou e eu, com base
no artigo 36, inciso V, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica proibida a cobrança de valores
para a utilização de estacionamento de veículos nas clínicas,
nos hospitais, prontos-socorros e estabelecimentos congêneres, públicos
ou privados, independente da qualidade do usuário, no âmbito do Município
de Fortaleza.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.
(Agostinho Frederico Carmo Gomes; Tin Gomes Presidente da Câmara
Municipal de Fortaleza)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade