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Ceará

Clínicas e hospitais estão proibidos de cobrar estacionamento

Lei 9189/2007

06/05/2007 00:19:03

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LEI 9.189, DE 16-3-2007
(DO-Fortaleza DE 3-4-2007)

HOSPITAL
Estacionamento – Município de Fortaleza

Clínicas e hospitais estão proibidos de cobrar estacionamento

Estabelecimentos do Município de Fortaleza não podem cobrar taxa, independente da qualidade do usuário.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA aprovou e eu, com base no artigo 36, inciso V, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica proibida a cobrança de valores para a utilização de estacionamento de veículos nas clínicas, nos hospitais, prontos-socorros e estabelecimentos congêneres, públicos ou privados, independente da qualidade do usuário, no âmbito do Município de Fortaleza.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário. (Agostinho Frederico Carmo Gomes; Tin Gomes – Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza)

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