Ceará
LEI
9.190, DE 16-3-2007
(DO-Fortaleza DE 3-4-2007)
SHOPPING CENTER
Estacionamento Município de Fortaleza
Fortaleza proíbe a cobrança de estacionamento em shoppings centers
Benefício vale para os clientes que efetuarem compras em seu interior.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL De Fortaleza aprovou e eu, com base
no artigo 36, inciso V, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica proibida, no âmbito do Município
de Fortaleza, a cobrança de estacionamento pelos shopping centers
aos clientes que efetuarem compras no seu interior.
Art. 2º Os órgãos responsáveis pela
defesa do consumidor fiscalizarão o estatuído nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.
(Agostinho Frederico Carmo Gomes; Tin Gomes Presidente da Câmara
Municipal de Fortaleza)
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