Pernambuco
LEI
13.218, DE 11-4-2007
(DO-PE DE 12-4-2007)
ADMINISTRADORA DE CARTÃO
Remessa de Informações
Alterada a legislação do ICMS
Administradoras
de cartões de crédito, de débito ou similares estão obrigadas
a informar à Secretaria de Fazenda os valores que pagaram aos seus clientes
contribuintes do ICMS em razão das operações e prestações
realizadas por estes meios, e caso não procedam desta forma estarão
sujeitas à penalidade. Através deste Ato foram alteradas as Leis 10.259,
de 27-1-89 (Informativo 06/89), e 11.514, de 29-12-97 (Informativo 53/97).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado à Lei nº 10.259,
de 27 de janeiro de 1989, e alterações, que institui o Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação (ICMS), o artigo 72-A com a seguinte redação:
Art. 72-A As administradoras de cartões de crédito, de
débito ou similares deverão informar à Secretaria da Fazenda
os valores relativos a pagamentos efetuados por meio de seus sistemas de crédito,
de débito ou similares, correspondentes a operações e prestações
realizadas por contribuintes do imposto; (ACR)
.............................................................................................
Art. 2º A Lei nº 11.514, de 29 de dezembro
de 1997, e alterações, que dispõe sobre infrações,
penalidades e procedimentos
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