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Pernambuco

Alterada a legislação do ICMS

Lei 13218/2007

06/05/2007 00:19:02

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LEI 13.218, DE 11-4-2007
(DO-PE DE 12-4-2007)

ADMINISTRADORA DE CARTÃO
Remessa de Informações

Alterada a legislação do ICMS
Administradoras de cartões de crédito, de débito ou similares estão obrigadas a informar à Secretaria de Fazenda os valores que pagaram aos seus clientes contribuintes do ICMS em razão das operações e prestações realizadas por estes meios, e caso não procedam desta forma estarão sujeitas à penalidade. Através deste Ato foram alteradas as Leis 10.259, de 27-1-89 (Informativo 06/89), e 11.514, de 29-12-97 (Informativo 53/97).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica acrescentado à Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, e alterações, que institui o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), o artigo 72-A com a seguinte redação:
“Art. 72-A – As administradoras de cartões de crédito, de débito ou similares deverão informar à Secretaria da Fazenda os valores relativos a pagamentos efetuados por meio de seus sistemas de crédito, de débito ou similares, correspondentes a operações e prestações realizadas por contribuintes do imposto; (ACR)
............................................................................................. ”
Art. 2º – A Lei nº 11.514, de 29 de dezembro de 1997, e alterações, que dispõe sobre infrações, penalidades e procedimentos

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