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Rio de Janeiro

Estado obriga estabelecimentos a afixar cartazes orientando consumidores a exigir Nota Fiscal

Lei 5018/2007

06/05/2007 00:19:03

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LEI 5.018, DE 19-4-2007
(DO-RJ DE 24-4-2007)

NOTA FISCAL
Afixação de Cartaz

Estado obriga estabelecimentos a afixar cartazes orientando consumidores a exigir Nota Fiscal
A exigência se aplica ao comércio, indústria e prestadores de serviço, e o descumprimento da regra ocasionará a penalização de até 200 UFIR-RJ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, obrigados a afixar cartazes em local visível, junto aos caixas registradores, com os seguinte dizeres: “CONTRIBUA VOCÊ TAMBÉM PARA UM RIO DE JANEIRO MELHOR. EXIJA SUA NOTA FISCAL – COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
RECLAMAÇÕES: RUA DA ALFANDEGA, Nº 8
LIGAÇÃO GRATUITA – 08002827060”
Art. 2º – Os dizeres, dispostos em folha não inferior ao tamanho A4, deverão vir impressos em letras com tamanho mínimo de 2 cm de altura por 1 cm de largura.
Art. 3º – O descumprimento desta Lei acarretará ao infrator a pena pecuniária de 200 (duzentas) Unidades Fiscais do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Sérgio Cabral – Governador)

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