Rio de Janeiro
LEI
5.018, DE 19-4-2007
(DO-RJ DE 24-4-2007)
NOTA FISCAL
Afixação de Cartaz
Estado obriga estabelecimentos a afixar cartazes orientando consumidores
a exigir Nota Fiscal
A exigência
se aplica ao comércio, indústria e prestadores de serviço, e
o descumprimento da regra ocasionará a penalização de até
200 UFIR-RJ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos comerciais, industriais
e prestadores de serviços, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro,
obrigados a afixar cartazes em local visível, junto aos caixas registradores,
com os seguinte dizeres: CONTRIBUA VOCÊ TAMBÉM PARA UM RIO DE
JANEIRO MELHOR. EXIJA SUA NOTA FISCAL COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
RECLAMAÇÕES: RUA DA ALFANDEGA, Nº 8
LIGAÇÃO GRATUITA 08002827060
Art. 2º Os dizeres, dispostos em folha não
inferior ao tamanho A4, deverão vir impressos em letras com tamanho mínimo
de 2 cm de altura por 1 cm de largura.
Art. 3º O descumprimento desta Lei acarretará
ao infrator a pena pecuniária de 200 (duzentas) Unidades Fiscais do Estado
do Rio de Janeiro.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Sérgio Cabral Governador)
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