Rio de Janeiro
LEI
2.440, DE 10-5-2007
(O Fluminense DE 11-5-2007)
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO
SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA COSIP
Isenção Município de Niterói
Niterói isenta contribuinte de baixa renda da Contribuição
para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP)
A isenção
se aplica ao contribuinte titular de uma única unidade habitacional do
Programa de Arrendamento Residencial com consumo de até 80 kWh/mês.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica acrescido o inciso V ao artigo 205E
da Lei nº 2.040/2002, de 27 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
Art. 205E ...................................................................................................................
I .................................................................................................................................
II ................................................................................................................................
III ...............................................................................................................................
IV ..............................................................;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;......................
V O contribuinte titular de uma única unidade habitacional do Programa
de Arrendamento Residencial com consumo de energia elétrica que não
exceda a 80 kWh/mês, inscrito no Conselho Municipal de Assistência
Social.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Godofredo Pinto Prefeito)
ESCLARECIMENTO:
O artigo 205E, alterado pelo Ato ora transcrito, na verdade, é da Lei 480/83 (Código Tributário do Município de Niterói), o qual foi alterado pela Lei 2.040, de 27-12-2002 (Informativo 54/2002), e posteriormente alterado pela Lei 2.413, de 27-12-2006 (Fascículo 01/2007).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade