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Rio de Janeiro

Niterói isenta contribuinte de baixa renda da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP)

Lei 2440/2007

01/06/2007 22:22:06

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LEI 2.440, DE 10-5-2007
(“O Fluminense” DE 11-5-2007)

CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO
SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – COSIP
Isenção – Município de Niterói

Niterói isenta contribuinte de baixa renda da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP)
A isenção se aplica ao contribuinte titular de uma única unidade habitacional do Programa de Arrendamento Residencial com consumo de até 80 kWh/mês.

A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica acrescido o inciso V ao artigo 205E da Lei nº 2.040/2002, de 27 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
“Art. 205E – ...................................................................................................................    
I – .................................................................................................................................    
II – ................................................................................................................................    
III – ...............................................................................................................................
IV – ..............................................................;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;......................    
V – O contribuinte titular de uma única unidade habitacional do Programa de Arrendamento Residencial com consumo de energia elétrica que não exceda a 80 kWh/mês, inscrito no Conselho Municipal de Assistência Social.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Godofredo Pinto – Prefeito)

ESCLARECIMENTO:

  • O artigo 205E, alterado pelo Ato ora transcrito, na verdade, é da Lei 480/83 (Código Tributário do Município de Niterói), o qual foi alterado pela Lei 2.040, de 27-12-2002 (Informativo 54/2002), e posteriormente alterado pela Lei 2.413, de 27-12-2006 (Fascículo 01/2007).

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